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Formar com o objetivo de elevar o desempenho profissional dos seus Colaboradores

Com a alteração ao Código do Trabalho, Lei n.º 93/2019 de 04 de setembro, os trabalhadores passam a ter direito a 40 horas de formação anual, em vez das 35 horas anuais anteriormente estabelecidas, bem como uma série de outras exigências no que concerne à dinâmica da formação profissional no contexto organizacional, definindo desta forma a obrigatoriedade da formação contínua nas empresas.

Porque devem as empresas investir?

A obrigatoriedade da formação de 40 horas anuais eleva assim a importância da formação profissional dos colaboradores, na melhoria dos seus desempenhos e consequente aumento da produtividade e competitividade da empresa, quer numa perspetiva de aperfeiçoamento e reciclagem dos conhecimentos dos quadros, bem como no desenvolvimento de novos conhecimentos.

O que oferecemos?

Com o objetivo de fazer face às exigências legais e de promoção da competitividade das empresas, a Motriescola, enquanto Entidade Formadora Certificada, tem ao seu dispor um conjunto de ações formativas, devidamente adequadas e ajustadas às necessidades de cada empresa.

Características diferenciadoras?

A proposta mais vantajosa para a empresa, na sua aquisição de serviços de formação, será a compra de um pack de horas de formação. Este pode ser executado ao longo do ano em várias áreas a definir pela empresa, o qual terá um valor que pode ser liquidado mensalmente afim de não centralizar os custos. No entanto temos sempre disponível a realização de ações mediante orçamento prévio.

Principais áreas de intervenção

Terapia e Reabilitação; Saúde; Formação de Formadores; Cuidados de Beleza

Os nossos cursos